Decreto-Lei 66/1966 - Artigo 33

Art. 33. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.11.1966

Decreto-Lei 66/1966 - Artigo 33

Art. 33. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.11.1966