Decreto 89.291/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluído entre os aeroportos internacionais do Brasil, a que se refere o Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974, o Aeroporto de Confins, em Confins, Distrito de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.

Decreto 89.291/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluído entre os aeroportos internacionais do Brasil, a que se refere o Decreto nº 74.924, de 21 de novembro de 1974, o Aeroporto de Confins, em Confins, Distrito de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.