Decreto 89.291/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1984, 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
DÉLIO JARDIM DE MATTOS

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.1.1984

Decreto 89.291/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1984, 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
DÉLIO JARDIM DE MATTOS

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.1.1984