Decreto 3.423/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.423, DE 20 DE ABRIL DE 2000.

Promulga o Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia, celebrado em Liubliana, em 16 de junho de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia celebraram, em Liubliana, em 16 de junho de 1997, Acordo de Comércio e Cooperação Econômica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 61, de 19 de agosto de 1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 9 de fevereiro de 2000, nos termos do seu Artigo XIV,

DECRETA:

Decreto 3.423/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.423, DE 20 DE ABRIL DE 2000.

Promulga o Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia, celebrado em Liubliana, em 16 de junho de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia celebraram, em Liubliana, em 16 de junho de 1997, Acordo de Comércio e Cooperação Econômica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 61, de 19 de agosto de 1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 9 de fevereiro de 2000, nos termos do seu Artigo XIV,

DECRETA: