Lei 9.310/1996 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$3.600.000.000,00 (três bilhões e seiscentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.310/1996 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$3.600.000.000,00 (três bilhões e seiscentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.