Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Walter Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1961
Brasília, 18 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Walter Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1961