Art. 1º. O Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023, instituído pela Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei.
Lei 14.235/2021 - Artigo 1
Art. 1º. O Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023, instituído pela Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei.