Art. 1º. É concedida à Childhope Foundation, sociedade sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Guatemala, República da Guatemala, autorização para instalação e funcionamento da sede internacional no Brasil.
Decreto 98.195/1989 - Artigo 1
Art. 1º. É concedida à Childhope Foundation, sociedade sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Guatemala, República da Guatemala, autorização para instalação e funcionamento da sede internacional no Brasil.