DECRETO Nº 94.443, DE 12 DE JUNHO DE 1987.
Atribui ao Ministério da Fazenda competência para exercer atividades relativas aos serviços de colocação e resgate de títulos da dívida pública mobiliária federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens I, III e V, da Constituição Federal,
DECRETA: