Decreto 10.635/2021 - Artigo 4

Art. 4º. O Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

LXIV - BR-163/MT: trecho Entr. MT-220 (p/ Porto dos Gaúchos) - Entr. BR-230(A) (fim trecho pavimentado Campo Verde);

LXV - BR-230/PA: trecho Entr. BR-163(B) (Campo Verde) - início travessia R. Tapajós (Miritituba); e

LXVI - variante da BR-040/RJ, do Entr. BR-040 (FNM) (Entr. Pista Direita) até o Entr. BR-040 (ponte sobre o Rio da Cidade), com extensão de 38,3 km." (NR)

Decreto 10.635/2021 - Artigo 4

Art. 4º. O Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

...............

LXIV - BR-163/MT: trecho Entr. MT-220 (p/ Porto dos Gaúchos) - Entr. BR-230(A) (fim trecho pavimentado Campo Verde);

LXV - BR-230/PA: trecho Entr. BR-163(B) (Campo Verde) - início travessia R. Tapajós (Miritituba); e

LXVI - variante da BR-040/RJ, do Entr. BR-040 (FNM) (Entr. Pista Direita) até o Entr. BR-040 (ponte sobre o Rio da Cidade), com extensão de 38,3 km." (NR)