CAPÍTULO III
DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR PORTUÁRIO
DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR PORTUÁRIO
Art. 5º. Ficam qualificados, no âmbito PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor portuário:
I - Terminal PEL01, localizado no Porto de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, dedicado à exploração de empreendimento para a movimentação e armazenagem de carga geral;
II - Terminal VDC10A, localizado no Porto do Vila do Conde, Estado do Pará, dedicado à exploração de empreendimento para a movimentação e armazenagem de granéis líquidos;
III - Terminal MAC14, localizado no Porto do Maceió, Estado de Alagoas, dedicado à exploração de empreendimento para a movimentação e armazenagem de carga geral;
IV - Terminal SUA07, localizado no Porto de Suape, Estado de Pernambuco, dedicado à exploração de empreendimento para a movimentação e armazenagem de granéis sólidos, especialmente açúcar; e
V - Terminal STS11, localizado no Porto de Santos, Estado de São Paulo, dedicado à exploração de empreendimento para a movimentação e armazenagem de granéis sólidos.