Art. 8º. Ficam qualificados, no âmbito do PPI, e incluídos no PND os seguintes empreendimentos públicos federais do setor aeroportuário do Estado do Amazonas:
I - Aeroporto de Parintins, localizado no Município de Parintins;
II - Aeroporto de Carauari, localizado no Município de Carauari;
III - Aeroporto de Coari, localizado no Município de Coari;
IV - Aeroporto de Eirunepé, localizado no Município de Eirunepé;
V - Aeroporto de São Gabriel da Cachoeira, localizado no Município de São Gabriel da Cachoeira;
VI - Aeroporto de Barcelos, localizado no Município de Barcelos;
VII - Aeroporto de Lábrea, localizado no Município de Lábrea; e
VIII - Aeroporto de Maués, localizado no Município de Maués.
I - Aeroporto de Parintins, localizado no Município de Parintins;
II - Aeroporto de Carauari, localizado no Município de Carauari;
III - Aeroporto de Coari, localizado no Município de Coari;
IV - Aeroporto de Eirunepé, localizado no Município de Eirunepé;
V - Aeroporto de São Gabriel da Cachoeira, localizado no Município de São Gabriel da Cachoeira;
VI - Aeroporto de Barcelos, localizado no Município de Barcelos;
VII - Aeroporto de Lábrea, localizado no Município de Lábrea; e
VIII - Aeroporto de Maués, localizado no Município de Maués.