Decreto 10.635/2021 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores de transporte rodoviário, portuário e aeroportuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais dos setores portuários e aeroportuário no Programa Nacional de Desestatização - PND.

Decreto 10.635/2021 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores de transporte rodoviário, portuário e aeroportuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais dos setores portuários e aeroportuário no Programa Nacional de Desestatização - PND.