Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 686, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 2 de março de 1991, apensa ao presente Decreto, que determina o levantamento das sanções contra o Kuaite, estabelecidas pela Resolução nº 661 (1990) também do Conselho de Segurança.