Decreto 11.161/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor em cento e vinte dias após a data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2022

Decreto 11.161/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor em cento e vinte dias após a data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2022