DECRETO Nº 97.017, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de São Miguel dos Campos, Campo Alegre, Junqueiro, Coruripe, Penedo e Igreja Nova, no Estado de Alagoas, e Neópolis, Japoatã, Japaratuba e Carmopólis, no Estado de Sergipe, necessários à construção do gasoduto Furado/Carmópolis, outros dutos e instalações complementares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e de confor...