Art. 17. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.7.1952
Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.7.1952