Lei 1.654/1952 - Artigo 17

Art. 17. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.7.1952

Lei 1.654/1952 - Artigo 17

Art. 17. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.7.1952