Art. 6º. O capital em dinheiro da Companhia, no montante de cem milhões de cruzeiros (Cr$100.000.000,00), só poderá ser empregado na execução das obras novas previstas nos projetos que forem aprovados, para a completa remodelação do sistema elétrico e de carris de Manaus, bem como nas modificações que lhes forem ulteriormente introduzidas, visando à sua ampliação ou aperfeiçoamento.