Art. 9º. O desempenho dos Tribunais na implantação dos Pontos de Inclusão Digital, em seu número e categoria específica, poderá ser integrado nos indicadores do Prêmio CNJ de Qualidade conforme critérios a serem definidos.
CNJ - Resolução 508 - Artigo 9
Art. 9º. O desempenho dos Tribunais na implantação dos Pontos de Inclusão Digital, em seu número e categoria específica, poderá ser integrado nos indicadores do Prêmio CNJ de Qualidade conforme critérios a serem definidos.