CNJ - Resolução 508 - Artigo 11

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Recomendação CNJ n. 130/2022.

Ministra ROSA WEBER

CNJ - Resolução 508 - Artigo 11

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Recomendação CNJ n. 130/2022.

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