CNJ - Resolução 508 - Artigo 10

Art. 10. O art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ n. 354/2020 será acrescido do inciso VI.

"Art. 3º...............

VI - atos processuais praticados em Pontos de Inclusão Digital, na forma da Resolução CNJ 508/2023." (NR)

CNJ - Resolução 508 - Artigo 10

Art. 10. O art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ n. 354/2020 será acrescido do inciso VI.

"Art. 3º...............

VI - atos processuais praticados em Pontos de Inclusão Digital, na forma da Resolução CNJ 508/2023." (NR)