Lei 2.379/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Raul Fernandes.
Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1954

Lei 2.379/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Raul Fernandes.
Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1954