Lei 8.041/1990 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.6.1990

Lei 8.041/1990 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.6.1990