Lei 8.041/1990 - Artigo 1

Art. 1º. O Conselho da República, órgão superior de consulta do Presidente da República, tem sua organização e funcionamento estabelecidos nesta lei.

Lei 8.041/1990 - Artigo 1

Art. 1º. O Conselho da República, órgão superior de consulta do Presidente da República, tem sua organização e funcionamento estabelecidos nesta lei.