Art. 1º. Fica promulgado o Acordo-Quadro entre a República Federativa do Brasil e a República de Cabo Verde sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Praia, em 20 de outubro de 2016, anexo a este Decreto.
Decreto 10.516/2020 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo-Quadro entre a República Federativa do Brasil e a República de Cabo Verde sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Praia, em 20 de outubro de 2016, anexo a este Decreto.