Decreto-Lei 7.210/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.210, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1944.

Dispõe sôbre as condições especiais de financiamento para construção de edifícios do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 7.210/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.210, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1944.

Dispõe sôbre as condições especiais de financiamento para construção de edifícios do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: