Lei 4.770/1965 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1965

Lei 4.770/1965 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1965