Lei 1.804/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
E. Simões Filho
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1953.

Lei 1.804/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
E. Simões Filho
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1953.