Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS.
E. Simões Filho
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1953.
Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS.
E. Simões Filho
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1953.