LEI Nº 1.804, DE 5 DE JANEIRO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 8.35.000,00, para pagamento dos auxílios destinados à manutenção do Leprosário Colônia Bonfim e ao desenvolvimento da Campanha de Adultos e Adolescentes, no Estado do Maranhão.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte lei: