Lei 1.747/1952 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1952

Lei 1.747/1952 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1952