Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1952
Rio de Janeiro, em 28 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1952