Decreto 12.755/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Sítio Veiga, localizados no Município de Quixadá, Estado do Ceará, com área de novecentos e sessenta e sete hectares e doze ares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 33, de 26 de janeiro de 2017, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/CE nº 54130.000523/2011-61 do Incra.

Decreto 12.755/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Sítio Veiga, localizados no Município de Quixadá, Estado do Ceará, com área de novecentos e sessenta e sete hectares e doze ares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 33, de 26 de janeiro de 2017, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/CE nº 54130.000523/2011-61 do Incra.