Lei 3.904/1961

Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para materiais importados pela Companhia Ferro Brasileiro S.A.

Lei 3.904/1961

Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para materiais importados pela Companhia Ferro Brasileiro S.A.