Lei 3.904/1961 - Ementa

LEI Nº 3.904, DE 9 DE JUNHO DE 1961.

Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para materiais importados pela Companhia Ferro Brasileiro S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.904/1961 - Ementa

LEI Nº 3.904, DE 9 DE JUNHO DE 1961.

Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para materiais importados pela Companhia Ferro Brasileiro S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: