Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
João Agripino
Castro Neves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1961 e retificado em 13.6.1961
Brasília, em 9 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
João Agripino
Castro Neves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1961 e retificado em 13.6.1961