Lei 3.904/1961 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
João Agripino
Castro Neves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1961 e retificado em 13.6.1961

Lei 3.904/1961 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
João Agripino
Castro Neves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1961 e retificado em 13.6.1961