Decreto 86.649/1981 - Artigo 2

Art. 2º. A correção monetária das custas a serem reembolsadas à parte vencedora será calculada a partir do mês do respectivo pagamento.

Decreto 86.649/1981 - Artigo 2

Art. 2º. A correção monetária das custas a serem reembolsadas à parte vencedora será calculada a partir do mês do respectivo pagamento.