DECRETO Nº 86.649, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981
Regulamenta a Lei nº 6.899, de 8 de abril de 1981, que determina a aplicação de correção monetária nos débitos oriundos de decisão judicial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.899, de 8 de abril de 1981, combinado com o artigo 2º da Lei nº 6.423, de 17 de junho de 1977,
DECRETA: