Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.11.1981
Brasília, 25 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.11.1981