DECRETO Nº 92.932, DE 17 DE JULHO DE 1986.
Altera a subordinação de Organizações Militares do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA: