Decreto 92.932/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.932, DE 17 DE JULHO DE 1986.

Altera a subordinação de Organizações Militares do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Decreto 92.932/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.932, DE 17 DE JULHO DE 1986.

Altera a subordinação de Organizações Militares do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA: