Decreto 11.197/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam revigorados, até a data de entrada em vigor das alterações promovidas pelo art. 3º deste Decreto, o parágrafo único do art. 54 e os art. 55 a art. 69 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018.

Decreto 11.197/2022 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam revigorados, até a data de entrada em vigor das alterações promovidas pelo art. 3º deste Decreto, o parágrafo único do art. 54 e os art. 55 a art. 69 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018.