Art. 1º. Ficam revigorados, até a data de entrada em vigor das alterações promovidas pelo art. 3º deste Decreto, o parágrafo único do art. 54 e os art. 55 a art. 69 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018.
Decreto 11.197/2022 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam revigorados, até a data de entrada em vigor das alterações promovidas pelo art. 3º deste Decreto, o parágrafo único do art. 54 e os art. 55 a art. 69 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018.