Art. 5º. Este Decreto entra em vigor:
I - em 30 de novembro de 2022, quanto ao:
a) art. 3º; e
b) inciso III do caput do art. 4º; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 15 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Adolfo Sachsida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2022
I - em 30 de novembro de 2022, quanto ao:
a) art. 3º; e
b) inciso III do caput do art. 4º; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 15 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Adolfo Sachsida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2022