Decreto 11.197/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor:

I - em 30 de novembro de 2022, quanto ao:

a) art. 3º; e

b) inciso III do caput do art. 4º; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 15 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Adolfo Sachsida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2022

Decreto 11.197/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor:

I - em 30 de novembro de 2022, quanto ao:

a) art. 3º; e

b) inciso III do caput do art. 4º; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 15 de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Adolfo Sachsida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2022