Lei 1.986/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender, no exercício de 1953, ao pagamento das despesas com a manutenção da Hospedaria de Corinto e dos Postos de pouso e recuperação em Pirapora e Monte Azul, especificadas a seguir:

Para a Hospedaria de Corinto:

Pessoal............... 777.600,00

Material............... 2.405.000,00

Serviços e Encargos............... 68.620,00

Para os Postos de Pirapora e Monte Azul:

Tôdas as despesas de manutenção............... 498.780,00

Lei 1.986/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender, no exercício de 1953, ao pagamento das despesas com a manutenção da Hospedaria de Corinto e dos Postos de pouso e recuperação em Pirapora e Monte Azul, especificadas a seguir:

Para a Hospedaria de Corinto:

Pessoal............... 777.600,00

Material............... 2.405.000,00

Serviços e Encargos............... 68.620,00

Para os Postos de Pirapora e Monte Azul:

Tôdas as despesas de manutenção............... 498.780,00