Decreto 91.114/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.3.1985

Decreto 91.114/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.3.1985