Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.3.1985
Brasília-DF, 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.3.1985