Lei 7.827/1989 - Artigo 23

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1989

Lei 7.827/1989 - Artigo 23

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1989