Art. 8º. Aos empregados de que trata êste decreto-lei não se aplica a disposição do § 3º do art. 32 da Lei Orgânica da Previdência Social.
Art. 8º. Aos empregados de que trata êste decreto-lei não se aplica a disposição do § 3º do art. 32 da Lei Orgânica da Previdência Social.