Lei 9.410/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo crédito especial até o limite de R$4.900.695,00 (quatro milhões, novecentos mil, seiscentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.410/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo crédito especial até o limite de R$4.900.695,00 (quatro milhões, novecentos mil, seiscentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.