Decreto 10.117/2019 - Artigo 5

Art. 5º. O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de (trezentos e sessenta dias, contado da contratação dos estudos, prorrogável uma vez por igual período.

Decreto 10.117/2019 - Artigo 5

Art. 5º. O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de (trezentos e sessenta dias, contado da contratação dos estudos, prorrogável uma vez por igual período.