Art. 5º. O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de (trezentos e sessenta dias, contado da contratação dos estudos, prorrogável uma vez por igual período.
Decreto 10.117/2019 - Artigo 5
Art. 5º. O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de (trezentos e sessenta dias, contado da contratação dos estudos, prorrogável uma vez por igual período.