Decreto 10.117/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Fica instituído Comitê Interministerial com as seguintes competências:

I - acompanhar a realização dos projetos previstos no art. 1º e dialogar com os interessados;

II - opinar sobre os projetos previstos no art. 1º; e

III - prestar informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.

Decreto 10.117/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Fica instituído Comitê Interministerial com as seguintes competências:

I - acompanhar a realização dos projetos previstos no art. 1º e dialogar com os interessados;

II - opinar sobre os projetos previstos no art. 1º; e

III - prestar informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.