Art. 2º. Fica instituído Comitê Interministerial com as seguintes competências:
I - acompanhar a realização dos projetos previstos no art. 1º e dialogar com os interessados;
II - opinar sobre os projetos previstos no art. 1º; e
III - prestar informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.
I - acompanhar a realização dos projetos previstos no art. 1º e dialogar com os interessados;
II - opinar sobre os projetos previstos no art. 1º; e
III - prestar informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.