Art. 1º. O Decreto nº 4.797, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...............
Parágrafo único. ...............
I - dezoito de Grã-Cruz;
II - trinta de Grande Oficial;
III - trinta e seis de Comendador;
IV - quarenta e dois de Oficial; e
V - oitenta de Cavaleiro." (NR)