Decreto 12.717/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 4.797, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

Parágrafo único. ...............

I - dezoito de Grã-Cruz;

II - trinta de Grande Oficial;

III - trinta e seis de Comendador;

IV - quarenta e dois de Oficial; e

V - oitenta de Cavaleiro." (NR)

Decreto 12.717/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 4.797, de 31 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...............

Parágrafo único. ...............

I - dezoito de Grã-Cruz;

II - trinta de Grande Oficial;

III - trinta e seis de Comendador;

IV - quarenta e dois de Oficial; e

V - oitenta de Cavaleiro." (NR)