Decreto 12.107/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.15;

b) um CCE 1.07;

c) um CCE 2.15;

d) um CCE 2.11;

e) quatro CCE 2.05;

f) duas FCE 1.11;

g) duas FCE 1.06;

h) uma FCE 1.05;

i) uma FCE 1.04;

j) uma FCE 2.15;

k) uma FCE 2.11; e

l) três FCE 2.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:

a) um CCE 1.13;

b) dois CCE 1.12;

c) três CCE 1.10;

d) um CCE 1.06;

e) um CCE 2.12;

f) dois CCE 2.10;

g) três CCE 2.07;

h) um CCE 2.06;

i) quatro FCE 1.15;

j) nove FCE 1.13;

k) quinze FCE 1.10;

l) uma FCE 1.09;

m) quatorze FCE 1.07;

n) duas FCE 2.13; e

o) uma FCE 2.07.

Decreto 12.107/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.15;

b) um CCE 1.07;

c) um CCE 2.15;

d) um CCE 2.11;

e) quatro CCE 2.05;

f) duas FCE 1.11;

g) duas FCE 1.06;

h) uma FCE 1.05;

i) uma FCE 1.04;

j) uma FCE 2.15;

k) uma FCE 2.11; e

l) três FCE 2.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:

a) um CCE 1.13;

b) dois CCE 1.12;

c) três CCE 1.10;

d) um CCE 1.06;

e) um CCE 2.12;

f) dois CCE 2.10;

g) três CCE 2.07;

h) um CCE 2.06;

i) quatro FCE 1.15;

j) nove FCE 1.13;

k) quinze FCE 1.10;

l) uma FCE 1.09;

m) quatorze FCE 1.07;

n) duas FCE 2.13; e

o) uma FCE 2.07.