Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1975;154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1975
Brasília, 9 de dezembro de 1975;154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1975